Decisão · STJ

STJ HC 905280

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-04-11publicado em 2024-06-19
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O pleito de absolvição não pode ser apreciada no âmbito do habeas corpus, por demandar o exame aprofundado de provas. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FAGNER SODRÉ DOS SANTOS em face de decisão da minha lavra, na qual não conheci do habeas corpus, em virtude da ausência de flagrante ilegalidade. No presente agravo, a defesa insiste na tese de absolvição. Assevera que a análise do seu pedido requer apenas a revaloração dos fatos incontroversos presentes na sentença e no acórdão. Requer a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O pleito de absolvição não pode ser apreciada no âmbito do habeas corpus, por demandar o exame aprofundado de provas. 2. Agravo regimental desprovido.
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