Decisão · STJ

STJ RHC 188915

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-10-18publicado em 2024-06-19
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DO DELITO. REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Presentes elementos concretos para justificar a manutenção da prisão preventiva, sobretudo, para a garantia da ordem pública. Em que pese a Defensoria Pública alegue que a conduta imputada não apresenta gravidade extraordinária, tal conjuntura não se verifica nos autos. As instâncias antecedentes indicaram a imprescindibilidade da medida extrema, pois o agravante teria se utilizado de uma garrafa de vidro quebrada para cortar a garganta da vítima e, após, munido de um objeto de madeira, teria aplicado diversos golpes contra a cabeça da ofendida. Ademais, verificou-se que a segregação se mostrou necessária para evitar a reiteração delitiva, pois o agravante é reincidente e apresenta inquéritos policiais e ações penais em andamento em sua folha de antecedentes criminais. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por JESUINO VIEIRA LIMA JUNIOR, contra decisão de minha lavra por meio da qual neguei provimento recurso em habeas corpus (fls. 320/328). No agravo, a defesa reitera a alegação de ausência dos requisitos autorizadores da custódia preventiva, elencados no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP e a inidoneidade da fundamentação adotada para a imposição da medida, porquanto baseada na gravidade abstrata dos delitos imputados. Enfatiza que a conduta imputada não apresenta gravidade extraordinária que justifique a custódia cautelar. Requer a reforma da decisão agravada a fim de dar provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Manifesta interesse em realizar sustentação oral. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DO DELITO. REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Presentes elementos concretos para justificar a manutenção da prisão preventiva, sobretudo, para a garantia da ordem pública. Em que pese a Defensoria Pública alegue que a conduta imputada não apresenta gravidade extraordinária, tal conjuntura não se verifica nos autos. As instâncias antecedentes indicaram a imprescindibilidade da medida extrema, pois o agravante teria se utilizado de uma garrafa de vidro quebrada para cortar a garganta da vítima e, após, munido de um objeto de madeira, teria aplicado diversos golpes contra a cabeça da ofendida. Ademais, verificou-se que a segregação se mostrou necessária para evitar a reiteração delitiva, pois o agravante é reincidente e apresenta inquéritos policiais e ações penais em andamento em sua folha de antecedentes criminais. 2. Agravo regimental desprovido.
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