Decisão · STJ

STJ AREsp 2358389

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-05-05publicado em 2024-06-19
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ROL ANS. NATUREZA TAXATIVA. REQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. PACIENTE EM TRATAMENTO DE CÂNCER. RECUSA DE COBERTURA DE MEDICAMENTO. ABUSIVIDADE. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento da questão pelo Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula n. 282 do STF. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é irrelevante à análise do dever de cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer, em relação aos quais há apenas uma diretriz na resolução normativa. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de fls. 487/491, na qual neguei provimento ao agravo em recurso especial. Sustenta a parte agravante que "a questão acerca da previsão contratual e da taxatividade do rol da ANS foram debatidas nos autos, havendo prequestionamento implícito sobre as teses. Deste modo, não cabe, aqui, a aplicação analógica da Súmula 282 do STF". Aduz que "o acórdão recorrido deixou de observar que inexiste ambiguidade ou contradição a embasar uma nulidade na cláusula contratual que impõe limites à cobertura baseada na normativa específica da ANS". Argumenta que "ao determinar à recorrente o custeio do procedimento, o v. acórdão viola as disposições contidas nos arts. 421 e 422 do CC, pronunciando-se sobre o tema, de modo que o prequestionamento existe, ainda que os dispositivos violados não tenham sido expressamente indicados". Insiste que a questão da "boa-fé contratual" e "responsabilidade civil e a ausência de ato ilícito" foram debatidas nos autos. Alega que não incide o óbice da Súmula 83/STJ, na medida em que decisões do STJ reconhecem a não obrigatoriedade de custeio pelo plano de saúde de procedimento que não está previsto no Rol da ANS, que é taxativo e não exemplificativo. Defende que "não há que se falar em negativa de cobertura arbitrária por parte da Fundação Ré, eis que a GEAP tão somente cumpriu as determinações editadas pela agência que regula e fiscaliza a sua atuação perante a sociedade e seus beneficiários, qual seja, a ANS". Não foi apresentada impugnação (fl. 543). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ROL ANS. NATUREZA TAXATIVA. REQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. PACIENTE EM TRATAMENTO DE CÂNCER. RECUSA DE COBERTURA DE MEDICAMENTO. ABUSIVIDADE. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento da questão pelo Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula n. 282 do STF. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é irrelevante à análise do dever de cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer, em relação aos quais há apenas uma diretriz na resolução normativa. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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