Decisão · STJ

STJ REsp 2109014

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-08publicado em 2024-03-20
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. INCONFORMISMO QUANTO À INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. NÃO AFASTAMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Incidente de desconsideração de personalidade jurídica. 2. A insurgência da parte agravante quanto à incidência da Súmula 7/STJ, sem a devida demonstração de não aplicação ao caso, obsta o provimento do agravo interno por ela manejado. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto por LBR - LÁCTEOS BRASIL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Ação: incidente de desconsideração de personalidade jurídica, requerido por DARLEI ROBERTO FRANTZ, DÉCIO JOSÉ WEIGEL, DERLI REGERT, DIEGO HENRIQUE HAUTH, EDER GUSTAVO KRUEGER, EDO SCHOENINGER, EGON BECKER, EGON PEDRO DORFEY e EDEMAR MARIO RADTKE, em face de LBR - LÁCTEOS BRASIL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
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