STJ AREsp 2558785
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmula 211/STJ, ausência de indicação do ponto omisso, contraditório ou obscuro (Súmula 284/STF), Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por AVER O MAR IMOVEIS LTDA. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse, ajuizada pela parte ora agravante, em face de JAIRO FERNANDO DA SILVA, ora agravado. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.