Decisão · STJ

STJ AREsp 2559590

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-06publicado em 2024-06-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de consignação em pagamento. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por IMOBILIÁRIA E COMERCIAL PIRUCAIA LTDA. contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de consignação em pagamento, ajuizada por LUIZ BRÁS DA SILVA, em face da agravante. Sentença: julgou procedente o pedido.
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