STJ AREsp 2526205
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: consonância entre a conclusão do acórdão de origem e o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior (Súmula 83/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SAO FRANCISCO SISTEMAS DE SAUDE SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais, ajuizada por JOSIEU DE LIMA ROCHA, em face da primeira agravante, na qual requer o custeio de cirurgia oncológica com "biópsia de linfonodo mediastal" realizado em caráter de urgência. Sentença: julgou procedente o pedido para determinar que a agravante autorize, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a cirurgia oncológica com "biópsia de linfonodo mediastal", conforme indicado pelo médico responsável pelo tratamento do autor, conforme determinado na decisão liminar. Condenou a agravante ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de compensação por danos morais.