Decisão · STJ

STJ AREsp 2522772

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-12-04publicado em 2024-06-19
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação de cobrança. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial em razão da incidência da Súmula 284/STF. 3. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por SANTANA MIOLA & SILVA MIOLA LTDA, contra decisão da Presidência desta Corte que conheceu do agravo que interpusera para não conhecer de seu recurso especial em virtude da incidência da Súmula 284/STF. Ação: ordinária de cobrança, ajuizada por LUIZ HENRIQUE TITO PEREIRA em desfavor da agravante, lastreada em cheques. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos.
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