STJ HC 867317
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS. BUSCA PESSOAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. ATUAÇÃO DESVINCULADA DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS. RECONHECIMENTO DA ILICITUDE DAS PROVAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No julgamento do HC n. 830.530/SP (relator Ministro Rogerio Schietti Cruz), julgado em 27/9/2023, publicado em 4/10/2023, a Terceira Seção desta Corte, consolidando o entendimento firmado anteriormente no REsp n. 1.977.119/SP, decidiu que a guarda municipal, embora integre o sistema de segurança pública, conforme afirmado pelo Supremo Tribunal Federal, na ADPF n. 995, não possui as funções típicas da Polícia Militar, nem as investigativas próprias da Polícia Civil, devendo sua atuação se limitar à proteção de bens, serviços e instalações do município. 2. Destacou-se no referido julgado, de igual modo, que, " .. salvo na hipótese de flagrante delito, só é possível que as guardas municipais realizem excepcionalmente busca pessoal se, além de justa causa para a medida (fundada suspeita), houver pertinência com a necessidade de tutelar a integridade de bens e instalações ou assegurar a adequada execução dos serviços municipais, assim como proteger os seus respectivos usuários, o que não se confunde com permissão para desempenharem atividades ostensivas ou investigativas típicas das polícias militar e civil para combate da criminalidade urbana ordinária em qualquer contexto". 3. No caso, os guardas municipais estavam em patrulhamento e receberam informação de populares no sentido de que "o denunciado, vulgarmente conhecido como "Bumbum", estaria praticando o tráfico de drogas no local dos fatos .. " e, "ao visualizar a presença da equipe, o increpado dispensou os entorpecentes e empreendeu fuga". Somente após a realização de revista pessoal, em típica atividade de polícia ostensiva, os guardas municipais localizaram o entorpecente. 4. Não se constatou, na espécie, "relação clara, direta e imediata com a necessidade de proteger a integridade dos bens e instalações ou assegurar a adequada execução dos serviços municipais", mas o "nítido desvirtuamento na atuação dos guardas municipais", sobressaindo-se, de acordo com a jurisprudência desta Corte, a flagrante ilegalidade da prisão em flagrante por ausência de justa causa à sua realização por guardas municipais. 5. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra a decisão que concedeu o habeas corpus para, reconhecendo a ilicitude das provas obtidas mediante a indevida atuação da guarda municipal, bem como das provas derivadas, determinar o trancamento da ação penal. Sustenta o agravante, em síntese, que "não se pode desconsiderar, também, in casu, a licitude da ação dos guardas municipais que, assim como qualquer um do povo, verificando uma situação de flagrante delito, constataram a ocorrência da prática efetiva do ato infracional análogo ao delito de tráfico de entorpecentes pelo Recorrido, procedendo como lhes permite a lei, mais especificamente o art. 301, do Código de Processo Penal, reprimindo, imediatamente, a atividade infracional que estava sendo desenvolvida, em detrimento da saúde e segurança públicas" (fl. 188). Aduz "que restando demonstrado, in casu sub examine, que a ação legal levada a efeito no caso dos autos, amparou-se em uma situação de flagrante delito da prática criminosa/infracional, que logrou, de maneira exitosa, coibir e reprimir a prática do delito de tráfico de entorpecentes pelo Paciente, deve ser mantida a sua condenação, correta e fundamentadamente proferida pelas instâncias ordinárias" (fl. 198). Alega que "a norma constitucional insculpida no art. 5.º, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, somente estaria sendo implementada em sua inteireza, quando, havendo uma situaçãode flagrante delito como na hipótese vertente, os guardas municipais ou qualquer umdo povo realizassem busca pessoal no acusado, independentemente de mandado, coibindo coercitivamente a prática de um crime, e em situação que tal, não se verifica a existênciada alegada violação de domicílio ou da sua intimidade, já que amparada em exceção prevista pela própria norma em questão" (fl. 198). Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso à Sexta Turma para que seja provido, a fim de denegar o habeas corpus, dando-se regular prosseguimento ao processo criminal validamente instaurado contra o agravado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS. BUSCA PESSOAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. ATUAÇÃO DESVINCULADA DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS. RECONHECIMENTO DA ILICITUDE DAS PROVAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No julgamento do HC n. 830.530/SP (relator Ministro Rogerio Schietti Cruz), julgado em 27/9/2023, publicado em 4/10/2023, a Terceira Seção desta Corte, consolidando o entendimento firmado anteriormente no REsp n. 1.977.119/SP, decidiu que a guarda municipal, embora integre o sistema de segurança pública, conforme afirmado pelo Supremo Tribunal Federal, na ADPF n. 995, não possui as funções típicas da Polícia Militar, nem as investigativas próprias da Polícia Civil, devendo sua atuação se limitar à proteção de bens, serviços e instalações do município. 2. Destacou-se no referido julgado, de igual modo, que, " .. salvo na hipótese de flagrante delito, só é possível que as guardas municipais realizem excepcionalmente busca pessoal se, além de justa causa para a medida (fundada suspeita), houver pertinência com a necessidade de tutelar a integridade de bens e instalações ou assegurar a adequada execução dos serviços municipais, assim como proteger os seus respectivos usuários, o que não se confunde com permissão para desempenharem atividades ostensivas ou investigativas típicas das polícias militar e civil para combate da criminalidade urbana ordinária em qualquer contexto". 3. No caso, os guardas municipais estavam em patrulhamento e receberam informação de populares no sentido de que "o denunciado, vulgarmente conhecido como "Bumbum", estaria praticando o tráfico de drogas no local dos fatos .. " e, "ao visualizar a presença da equipe, o increpado dispensou os entorpecentes e empreendeu fuga". Somente após a realização de revista pessoal, em típica atividade de polícia ostensiva, os guardas municipais localizaram o entorpecente. 4. Não se constatou, na espécie, "relação clara, direta e imediata com a necessidade de proteger a integridade dos bens e instalações ou assegurar a adequada execução dos serviços municipais", mas o "nítido desvirtuamento na atuação dos guardas municipais", sobressaindo-se, de acordo com a jurisprudência desta Corte, a flagrante ilegalidade da prisão em flagrante por ausência de justa causa à sua realização por guardas municipais. 5. Agravo regimental desprovido.