STJ AREsp 2437362
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo regimental que não infirma os fundamentos da decisão atacada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANDERSON PIERRE BISPO DA SILVA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 182/STJ (e-STJ, fls. 993-994). Pontua que infirmou todos os fundamentos da decisão agravada. Aponta que o Resp não foi admitido por incidência da súmula 83/STJ. No mais, reitera as questões de mérito do recurso especial. Desse modo, requer a reconsideração da decisão ou o julgamento do agravo pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo regimental que não infirma os fundamentos da decisão atacada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.