Decisão · STJ

STJ REsp 2094942

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-09-01publicado em 2024-06-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As instâncias ordinárias destacaram a multirreincidência do réu - que ostenta cinco condenações anteriores a título de maus antecedentes e reincidência, inclusive, por delitos contra o patrimônio - circunstância que, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, é suficiente para obstar a incidência do princípio da insignificância. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO ALEXANDRE ANASTÁCIO DE ARAÚJO agrava de decisão na qual neguei provimento ao recurso especial e mantive a sua condenação pela prática do delito de furto. Nas razões deste recurso, a defesa insiste na possibilidade de aplicação do princípio da insignificância ao caso - mesmo diante da reiteração delitiva do réu - haja vista o valor da res furtiva. Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do feito ao Órgão Colegiado, a fim de que seja provido o recurso e absolvido o réu. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As instâncias ordinárias destacaram a multirreincidência do réu - que ostenta cinco condenações anteriores a título de maus antecedentes e reincidência, inclusive, por delitos contra o patrimônio - circunstância que, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, é suficiente para obstar a incidência do princípio da insignificância. 2. Agravo regimental não provido.
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