STJ AREsp 2547294
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) ausência de prequestionamento da matéria tratada no recurso especial; e ii) incidência das Súmulas 5 e 7, ambas do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por UNIMED DO CE FED DAS COOP DE TRAB MED DO EST DO CE LTDA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais, ajuizada por WIVYANE MARTINS BEZERRA DA MAIA, em face da agravante, na qual requereu o custeio dos medicamentos Doxorrubicina 39mg, Bleomiticina 15mg, Vimblastina 10MG, Dacarbazina 595mg, Granulokine 300mcg, necessários ao tratamento quimioterápico, em razão de ter sido diagnosticada como portadora de câncer do tipo Linfoma de Hodgkin Clássico, tipo Esclerose Nodular. Sentença: julgou procedentes os pedidos para determinar que a agravante custeie os medicamentos para o tratamento quimioterápico, bem como para determinar a compensação por dano moral no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).