STJ REsp 2107912
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ENCARGOS FINANCEIROS. EXCESSO NÃO COMPROVADO. NECESSIDADE DE REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A conclusão do Tribunal de origem, de que não foi verificada abusividade nos encargos pactuados foi obtida pela análise do conteúdo fático e contratual dos autos, cuja revisão encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ROBERTA DE HOLANDA MELO MONTENEGRO ROCHA e outro contra decisão singular de minha lavra na qual neguei provimento ao recurso especial em virtude do óbice da s Súmula s 5 e 7 do STJ. Nas razões do presente agravo, os agravantes sustentam que "da análise dos autos, é possível constatar que existe clarividente possibilidade de requalificação dos fatos, uma vez que houve falha na interpretação dos dispositivos legais indicados, ocasionando violação ao princípio da função social do contrato" (e-STJ, fl. 369). Aduzem que o Código Civil determina que todo e qualquer contrato há de cumprir a sua função econômica de transferência e circulação de riquezas, bem como a sua função social. De modo que o legislador ao positivar expressamente a função social do contrato, demonstra o ímpeto de proteger as partes contratantes de eventuais disparidades. Afirmam que, ao se analisar os autos, consta-se clara violação às diretrizes expressamente presentes no Código Civil, na medida um que há nítida abusividade na cobrança de multa e juros no caso concreto, de forma que a avença precisa ser revista, a fim de que tais encargos sejam aplicados, de forma justa e equilibrada, ao contrato que, por si só, onera sobremaneira o Recorrente, devendo haver a readequação dos valores cobrados. A impugnação não foi apresentada . É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ENCARGOS FINANCEIROS. EXCESSO NÃO COMPROVADO. NECESSIDADE DE REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A conclusão do Tribunal de origem, de que não foi verificada abusividade nos encargos pactuados foi obtida pela análise do conteúdo fático e contratual dos autos, cuja revisão encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.