STJ AREsp 2552645
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação reivindicatória. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: deficiência de cotejo analítico. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ADAIR SERGIO DA SILVA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: reivindicatória ajuizada por DENISE SANTOS DE LIZ, MATHEUS DE LIZ SALAMON e SILVIO ANJOS DE LIZ - ESPÓLIO, ora agravados, em face da parte ora agravante. Sentença: julgou procedentes os pedidos, reconhecendo o domínio dos ora agravados em relação ao imóvel registrado no Segundo Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Lages sob o n. 8.445, bem como ordenando a imissão na posse.