Decisão · STJ

STJ AREsp 2539191

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-17publicado em 2024-06-19
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Embargos de terceiro. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 7 do STJ (arts. 434, 435, 843 do CPC; e 1º da Lei 8.099/90); e ii) incidência da Súmula 7 do STJ (art. 86 do CPC). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BANCO FIBRA SA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: embargos de terceiros opostos por CINTIA MARIA NOBRE LUCAS ALBAN contra a agravante Sentença: julgou improcedentes os pedidos da inicial.
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