STJ HC 895547
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. EXISTÊNCIA DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO OCORRÊNCIA. TENTATIVA. INVERSÃO DA RES. CRIME CONSUMADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As instâncias ordinárias destacaram a contumácia delitiva do réu - que ostenta vários registros criminais pelo mesmo delito - o que, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, é suficiente para obstar a incidência do princípio da insignificância ao caso. 2. Nos termos da Súmula n. 567 do STJ, o sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto. 3. A moldura fática foi delineada de maneira incontroversa pelas instâncias antecedentes, que concluíram pela inversão da posse dos bens subtraídos, o que não pode ser alterado sem dilação probatória, providência inviável em habeas corpus. Nesse contexto, o acórdão está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior de que com a inversão da posse, ainda que breve, o delito ocorreu em sua forma consumada. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO MARCOS GABRIELL DE SOUZA FERNANDES agrava de decisão na qual deneguei a ordem no habeas corpus impetrado. Em suas razões, a defesa reafirma a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância ao caso, sobretudo diante do valor da res furtiva. Reitera a ocorrência de crime impossível, devido ao esquema de segurança do estabelecimento comercial. Por fim, pugna pelo reconhecimento da tentativa e a redução da pena em seu grau máximo. Pretende a reconsideração ou a reforma da decisão agravada, a fim de que seja provido o especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. EXISTÊNCIA DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO OCORRÊNCIA. TENTATIVA. INVERSÃO DA RES. CRIME CONSUMADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As instâncias ordinárias destacaram a contumácia delitiva do réu - que ostenta vários registros criminais pelo mesmo delito - o que, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, é suficiente para obstar a incidência do princípio da insignificância ao caso. 2. Nos termos da Súmula n. 567 do STJ, o sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto. 3. A moldura fática foi delineada de maneira incontroversa pelas instâncias antecedentes, que concluíram pela inversão da posse dos bens subtraídos, o que não pode ser alterado sem dilação probatória, providência inviável em habeas corpus. Nesse contexto, o acórdão está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior de que com a inversão da posse, ainda que breve, o delito ocorreu em sua forma consumada. 4. Agravo regimental não provido.