STJ AREsp 2540167
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial com base na Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Argumenta (fl. 104): Já no que diz respeito à Súmula 7 do STJ, .. demonstrou em seu agravo que não pretendia o reexame de provas, mas sim a adequação dos critérios jurídicos utilizados na interpretação dada aos autos. Demonstrou ainda que pretende a apreciação do Superior Tribunal de Justiça apenas matéria de direito. Portanto a Súmula 7 do STJ fora devidamente impugnada como se vê pelas razões do recurso às fls. 21/36(e-STJ). Afirma que "não existem provas que demonstrem qualquer abuso de personalidade jurídica por meio de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, requisitos estes que são indispensáveis para que seja possível su a inclusão .. nos autos, conforme artigo 50 do Código Civil" (fl. 107). Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou submetido o agravo interno ao colegiado a fim de provê-lo. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 115-123. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.