STJ AREsp 2534991
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Embargos à execução. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: ausência de indicação do ponto omisso, contraditório ou obscuro - Súmula 284/STF e Súmula 284/STF. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, interposto por MNR COMERCIO DE VEICULOS LTDA, MOACIR CORREA DA SILVA NETO e MOACIR DA SILVA, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu de agravo em recurso especial. Ação: embargos à execução, opostos pelos agravantes em desfavor de COOPERATIVA DE CREDITO ALTO VALE DO ITAJAI - SICOOB ALTO VALE, nos autos de ação de execução de título extrajudicial. Sentença: rejeitou os embargos à execução.