Decisão · STJ

STJ HC 894371

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-03-01publicado em 2024-06-19
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias consideraram a existência de vínculo estável e permanente entre o paciente e os corréus para a prática de crimes de tráfico de drogas a partir das provas colacionadas aos autos. 2. No ponto, destacou-se a apreensão de grande quantidade de droga oriunda do Paraguai em transporte por diversos estados brasileiros com a colaboração de outros agentes não identificados, o histórico de condenações dos envolvidos por crimes de tráfico de drogas, a complexidade da operação desenvolvida pelos acusados que incluiu a mudança de veículo utilizado para o transporte, a existência de conversas nos celulares apreendidos, que apontam para a participação em outras ações criminosas, além dos indícios da participação de grande organização criminosa. Desse modo, restou devidamente fundamentada a condenação. 3. Desconstituir tais conclusões demandaria aprofundado revolvimento fático-probatório, procedimento vedado na via estreita do habeas corpus. 4. Agravo Regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de Agravo Regimental interposto por JOAO ALBERTO ROSA em face de decisão de fls. 229/242 que indeferiu liminarmente a impetração substitutiva de recurso próprio e deixou de conceder a ordem de ofício, uma vez que a via eleita não é adequada a afastar as conclusões das instâncias ordinárias acerca da presença das elementares do crime de associação para o tráfico de drogas. No presente agravo, a defesa insiste na alegação de que não restaram demonstradas a estabilidade e a permanência necessárias a caracterização do crime de associação para o tráfico. Afirma a possibilidade de revaloração das provas em sede de habeas corpus, o que não se confundiria com revisão fático-probatória. Requer o provimento do recurso e a concessão da ordem de habeas corpus nos termos da inicial. O Ministério Público Federal - MPF manifestou-se pelo não conhecimento ou, subsidiariamente, pelo desprovimento do agravo regimental, conforme parecer de fls. 271/277. É o breve relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias consideraram a existência de vínculo estável e permanente entre o paciente e os corréus para a prática de crimes de tráfico de drogas a partir das provas colacionadas aos autos. 2. No ponto, destacou-se a apreensão de grande quantidade de droga oriunda do Paraguai em transporte por diversos estados brasileiros com a colaboração de outros agentes não identificados, o histórico de condenações dos envolvidos por crimes de tráfico de drogas, a complexidade da operação desenvolvida pelos acusados que incluiu a mudança de veículo utilizado para o transporte, a existência de conversas nos celulares apreendidos, que apontam para a participação em outras ações criminosas, além dos indícios da participação de grande organização criminosa. Desse modo, restou devidamente fundamentada a condenação. 3. Desconstituir tais conclusões demandaria aprofundado revolvimento fático-probatório, procedimento vedado na via estreita do habeas corpus. 4. Agravo Regimental desprovido.
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