Decisão · STJ

STJ HC 908667

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-04-24publicado em 2024-06-19
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO E REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. ALEGAÇÃO DE DÚVIDA QUANTO A PROPRIEDADE DA DROGA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A quantidade de droga apreendida com o paciente (465g de maconha, fracionadas em 9 porções; e 25g de cocaína, fracionadas em 25 porções) e a reincidência específica demonstram, respectivamente, a gravidade concreta do delito e a periculosidade do agente, constituindo, assim, fundamentação idônea na decretação da prisão cautelar, visando a garantia da ordem pública 2. Considerando o quadro fático delineado na origem, o acolhimento da tese da defesa de que não foi o recorrente que dispensou as drogas demanda reexame aprofundado de provas, inviável na via estreita do habeas corpus. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOAO VITOR PENNA DE CASTRO contra decisão singular que não conheceu do presente habeas corpus. O agravante, em síntese, reitera a tese da ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva (art. 312 do Código de Processo Penal - CPP), ressaltando a existência de dúvida acerca da propriedade da droga. Diante disso, busca a re consideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo parcial provimento do recurso, conforme se extrai do seguinte trechos: " .. Constata-se daí que a decisão combatida, embora fundada em dados idôneos(indícios de autoria e materialidade e reiteração delitiva), não mostrou, de modo satisfatório, ante a conduta concretamente praticada, a insuficiência das cautelares diversas da prisão. Logo, a adoção da preventiva revela-se gravosa, considerando, como já mencionado, a quantidade de droga apreendida (465g de maconha e 25g de cocaína). Além disso, o delito não foi praticado com violência ou grave ameaça, tampouco foi apreendida arma de fogo, oque denota que não há gravidade acentuada na infração imputada ao agravante. Por isso, em que pese a reprovabilidade da conduta, por certo agravada pela reincidência do réu, é de se ter por suficiente, no caso e por ora, a aplicação de medidas alternativas ao cárcere. .. " (fl. 148). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO E REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. ALEGAÇÃO DE DÚVIDA QUANTO A PROPRIEDADE DA DROGA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A quantidade de droga apreendida com o paciente (465g de maconha, fracionadas em 9 porções; e 25g de cocaína, fracionadas em 25 porções) e a reincidência específica demonstram, respectivamente, a gravidade concreta do delito e a periculosidade do agente, constituindo, assim, fundamentação idônea na decretação da prisão cautelar, visando a garantia da ordem pública 2. Considerando o quadro fático delineado na origem, o acolhimento da tese da defesa de que não foi o recorrente que dispensou as drogas demanda reexame aprofundado de provas, inviável na via estreita do habeas corpus. 3. Agravo regimental desprovido.
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