STJ HC 889109
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE PRESO. MANUTENÇÃO DOS VÍNCULOS FAMILIARES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NECESSIDADE DE MANEJAR OS RECURSOS ORDINÁRIOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Concedida a ordem, de ofício, para que o Juízo das Execuções examine o pedido de transferência do preso para unidade próxima dos seus familiares, eventual indeferimento deve ser questionado pela defesa na Corte estadual, refutando os fundamentos que lastrearam a decisão do Magistrado de piso, pois incabível esta Corte antecipar-se aos motivos de fato e de direito que possam vir a ser elencados na instância ordinária, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por JEFERSON LUIZ DE SANTANA contra a decisão que não conheceu do presente habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício, para determinar que o Juízo das Execuções examine o pedido de transferência do preso, fundamentando concretamente a sua decisão. Em suas razões, a defesa busca abreviar o seu mister, aduzindo que "o juízo irá manter o indeferimento, quando o paciente deverá interpor Agravo de Execução Penal e, se negado provimento, clamar a esta Corte novamente, ou seja, será um atraso à marcha processual" (fl. 112). Postula, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo regimental, para "conceder a ordem em maior extensão, determinando que o juízo de origem proceda à imediata transferência para Unidade Prisional de Franco da Rocha ou Guarulhos, conforme postulado na exordial" (fl. 112). Petição de reconsideração formulada às fls. 116/120. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE PRESO. MANUTENÇÃO DOS VÍNCULOS FAMILIARES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NECESSIDADE DE MANEJAR OS RECURSOS ORDINÁRIOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Concedida a ordem, de ofício, para que o Juízo das Execuções examine o pedido de transferência do preso para unidade próxima dos seus familiares, eventual indeferimento deve ser questionado pela defesa na Corte estadual, refutando os fundamentos que lastrearam a decisão do Magistrado de piso, pois incabível esta Corte antecipar-se aos motivos de fato e de direito que possam vir a ser elencados na instância ordinária, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental desprovido.