STJ HC 898432
PROCESSUALPEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. REITERAÇÃO DE ANTERIOR WRIT IMPETRADO. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO FÁTICA. NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Pedido de reconsideração apresentado dentro do quinquídio legal deve ser recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade. 2. No HC n. 877.199/GO, anteriormente impetrado perante esta Corte Superior, já foram analisados os requisitos da prisão preventiva e a alegação de excesso de prazo, cuja ordem foi denegada em 29/2/2024. Desse modo, a presente impetração constitui-se em mera reiteração do pedido anteriormente formulado no writ apontado, uma vez que desde então não houve alteração fática apta a justificar um reexame, fato que se consubstancia em óbice ao conhecimento do presente habeas corpus. 3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de pedido de reconsideração da decisão que não conheceu do habeas corpus, em razão da reiteração de anterior writ impetrado. Na presente petição, a defesa alega que o HC n. 877.199/GO tratava do excesso de prazo para instrução criminal, já o presente habeas corpus trata do excesso de prazo para realização da sessão plenária. É o relatório. EMENTA PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. REITERAÇÃO DE ANTERIOR WRIT IMPETRADO. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO FÁTICA. NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Pedido de reconsideração apresentado dentro do quinquídio legal deve ser recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade. 2. No HC n. 877.199/GO, anteriormente impetrado perante esta Corte Superior, já foram analisados os requisitos da prisão preventiva e a alegação de excesso de prazo, cuja ordem foi denegada em 29/2/2024. Desse modo, a presente impetração constitui-se em mera reiteração do pedido anteriormente formulado no writ apontado, uma vez que desde então não houve alteração fática apta a justificar um reexame, fato que se consubstancia em óbice ao conhecimento do presente habeas corpus. 3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento.