STJ REsp 2100592
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA ENTRADA FORÇADA EM DOMICÍLIO, DECORRENTE EXCLUSIVAMENTE DE DENÚNCIA ANÔNIMA. INEXISTÊNCIA DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA. ENTRADA FRANQUEADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem entendeu suficientemente demonstrado que a entrada dos policias no domicílio do ora agravante se deu mediante sua autorização. 2. Extrai-se dos autos que as buscas pessoal e domiciliar não decorreram de mera denúncia anônima, mas de denúncia anônima especificada, tendo em vista que o agravante foi devidamente identificado nas informações, inclusive com a indicação de seu endereço. 3. Dessume-se que a abordagem policial não foi arbitrária, mas decorreu de coleta progressiva de elementos que levaram, de forma válida, à conclusão segura acerca da ocorrência de crime permanente no local, justificando-se, assim, a incursão no imóvel, sendo certo, ademais, que a entrada dos policiais foi franquead a pelo ora agravante, afastando-se, dessarte, o conceito de invasão. 4. A revisão do entendimento firmado pelo Tribunal a quo para se concluir pe la nulidade da entrada em domicílio demandaria necessariamente o reexame aprofundado do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ. Precedentes. 5. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RODRIGO ESTEVAM SANTOS BOARON contra decisão de minha lavra de fls. 672/678, em que conheci do recurso especial para, com fundamento na Súmula n. 568 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, negar-lhe provimento. No presente regimental (fls. 683/697), a defesa busca o reconhecimento da violação aos arts. 157, caput e §1º, e 396, II, ambos do CPP, devendo ser reconhecida a ilegalidade das provas obtidas a partir da violação domiciliar com a consequente absolvição do agravante. Alega que, ao contrário do que consta da decisão que negou provimento ao recurso especial, a abordagem policial e a busca domiciliar decorreram somente de denúncia anônima, sem que tivesse sido realizada qualquer diligência prévia (fl. 685), a evidenciar a nulidade do processo. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada, ou a submissão do agravo regimental para julgamento do órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA ENTRADA FORÇADA EM DOMICÍLIO, DECORRENTE EXCLUSIVAMENTE DE DENÚNCIA ANÔNIMA. INEXISTÊNCIA DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA. ENTRADA FRANQUEADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem entendeu suficientemente demonstrado que a entrada dos policias no domicílio do ora agravante se deu mediante sua autorização. 2. Extrai-se dos autos que as buscas pessoal e domiciliar não decorreram de mera denúncia anônima, mas de denúncia anônima especificada, tendo em vista que o agravante foi devidamente identificado nas informações, inclusive com a indicação de seu endereço. 3. Dessume-se que a abordagem policial não foi arbitrária, mas decorreu de coleta progressiva de elementos que levaram, de forma válida, à conclusão segura acerca da ocorrência de crime permanente no local, justificando-se, assim, a incursão no imóvel, sendo certo, ademais, que a entrada dos policiais foi franquead a pelo ora agravante, afastando-se, dessarte, o conceito de invasão. 4. A revisão do entendimento firmado pelo Tribunal a quo para se concluir pe la nulidade da entrada em domicílio demandaria necessariamente o reexame aprofundado do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ. Precedentes. 5. Agravo regimental desprovido.