STJ AREsp 2562755
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de execução. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de admissibilidade: i) necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de admissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por INEPAR - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A e outras contra decisão, proferida pela Ministra Presidente, que não conheceu do agravo em recurso especial que interpuseram. Agravo de instrumento: interposto pelas recorrentes contra decisão, proferida nos autos de ação de execução de título extrajudicial, que deferiu a expedição de termo de penhora ao ofício de registro de imóveis.