Decisão · STJ

STJ HC 909700

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-04-27publicado em 2024-06-19
CIVIL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. NULIDADE DA DOSIMETRIA. ACÓRDÃO PROFERIDO HÁ MAIS DE 5 ANOS. NULIDADE DE ALGIBEIRA. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A defesa se insurge, em síntese, contra a dosimetria mantida pelo Tribunal de origem, por considerar que não foi declinada fundamentação adequada. Contudo, o acórdão impugnado foi proferido há mais de 5 anos, em 5/12/2018 , tendo a defesa se insurgido contra a alegada nulidade apenas na presente oportunidade, o que se assemelha à rechaçada nulidade de algibeira. - Oportuno anotar que a nulidade do acórdão foi a motivação utilizada pelo impetrante para requerer o redimensionamento da pena e que não se afirmou que o causídico estaria de má-fé, uma vez que a nulidade de algibeira foi tratada de forma objetiva e não subjetiva. Quer dizer que não se está a afirmar que a defesa, deliberadamente, teve a intenção de "guardar a nulidade no bolso", mas que a não alegação de uma nulidade oportunamente revela sua aceitação e a suscitação posterior denota comportamento contraditório, o que não é aceito pela jurisprudência pátria. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MADESON BAENSE BATISTA contra decisão monocrática, da minha lavra, que indeferiu liminarmente o mandamus. Consta dos autos que o paciente foi condenado definitivamente como incurso no art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, à pena de 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado. O trânsito em julgado ocorreu em 21/11/2019. No mandamus, a defesa aduziu, em síntese, que o acórdão impugnado seria nulo na parte em que manteve a dosimetria, porque se limitou a transcrever trechos da sentença. Pugnou, assim, pelo redimensionamento da pena. Contudo, o writ foi indeferido liminarmente. No presente agravo regimental, o agravante afirma, em suma, que não requereu nenhuma nulidade, mas apenas o redimensionamento da pena. Assevera, no mais, que não está agindo de má-fé nem com deslealdade processual. Pugna, assim, pelo provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. NULIDADE DA DOSIMETRIA. ACÓRDÃO PROFERIDO HÁ MAIS DE 5 ANOS. NULIDADE DE ALGIBEIRA. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A defesa se insurge, em síntese, contra a dosimetria mantida pelo Tribunal de origem, por considerar que não foi declinada fundamentação adequada. Contudo, o acórdão impugnado foi proferido há mais de 5 anos, em 5/12/2018 , tendo a defesa se insurgido contra a alegada nulidade apenas na presente oportunidade, o que se assemelha à rechaçada nulidade de algibeira. - Oportuno anotar que a nulidade do acórdão foi a motivação utilizada pelo impetrante para requerer o redimensionamento da pena e que não se afirmou que o causídico estaria de má-fé, uma vez que a nulidade de algibeira foi tratada de forma objetiva e não subjetiva. Quer dizer que não se está a afirmar que a defesa, deliberadamente, teve a intenção de "guardar a nulidade no bolso", mas que a não alegação de uma nulidade oportunamente revela sua aceitação e a suscitação posterior denota comportamento contraditório, o que não é aceito pela jurisprudência pátria. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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