Decisão · STJ

STJ AREsp 2416543

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-07-06publicado em 2024-06-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DEFINIU A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DEVIDO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARISA CEPELLOS MONTICELLI contra a decisão mediante a qual neguei provimento a seu agravo em recurso especial. O acórdão recorrido tem a seguinte ementa: AGRAVO INTERNO - Interposição contra decisão do relator que negou seguimento ao recurso - Inconformismo - Desacolhimento - Decisão de 1º grau que consignou que, como já decidido a fls. 263, item 2, sobre o valor do mútuo verbal deverá haver a incidência apenas de correção monetária, não de juros de mora - Parte agravante que se não se conformou com a decisão judicial (que não previu a aplicação de juros remuneratórios ou moratórios, mas tão somente a incidência da correção monetária), deveria ter interposto o recurso cabível no momento processual adequado, ou seja, tão logo intimada da r. decisão que lhe causou o gravame - Preclusão configurada, o que impede a reapreciação da matéria, nos termos do que dispõem os arts. 507 e 223, ambos do Código de Processo Civil - Decisão mantida - Recurso desprovido. A agravante alega que o acórdão recorrido é omisso e desprovido de fundamentos. Não é necessário o reexame de provas, mas sua revaloração, a qual é suficiente para se concluir que o valor devido deve incluir também juros moratórios, os quais não teriam sido computados. Em sua impugnação, NÍDIA CEPELLOS DE SAMPAIO e SÉRGIO LÚCIO CEPELLOS afirmam que a questão dos juros remuneratórios já está definida pelo Tribunal de origem e está preclusa. Entendem incidir sobre o caso a Súmula 7/STJ, não havendo que se falar em dissídio jurisprudencial. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DEFINIU A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DEVIDO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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