Decisão · STJ

STJ AREsp 2522053

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-12-01publicado em 2024-06-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e fundamentada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A agravante parte alega que rebateu todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Sustenta o seguinte (fl. 643): Data vênia, a parte recorrente demostrou que os vícios apontados em sede de embargos de declaração não foram sanados pelo D. Colegiado, o que evidência a ocorrência da violação ao art. 1.022, do CPC. Isso porque o acórdão recorrido deixou de analisar as omissões apontadas em relação ao art. 300 do CPC c/c art. 3º, 4º 14º da lei Nº 6.938/81 e art.186 e 927 do Código Civil, na medida em que configurados os requisitos para a responsabilização civil, incide ao poluidor, responsável direta ou indiretamente pela atividade causadora de degradação ambiental, o dever de reparar terceiros pelos danos causados, bem como, presente a urgência da indenização de caráter alimentar devida a pescadores e ribeirinhos em razão de danos ambientais que afetem diretamente a sua fonte de sustento. Defende a presença dos requisitos do art. 300 do CPC. Requer o provimento do agravo interno para que seja admitido o recurso especial. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 652-686. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e fundamentada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.
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