STJ HC 894394
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTIMAÇÃO DO RÉU SOLTO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO QUE CONFIRMA A CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a previsão de intimação pessoal prevista no art. 392 do Código de Processo Penal - CPP somente se aplica ao condenado preso, preventivamente ou em decorrência de outras condenações, e em relação às sentenças de primeiro grau, não existindo direito subjetivo do réu solto de ser intimado pessoalmente da data do julgamento do recurso de apelação ou de seu resultado. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por ANDERSON FRANCA GEREMIAS contra decisão de fls. 309/311 que indeferiu liminarmente o habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio e não concedeu a ordem de ofício por entender que não há nulidade decorrente da ausência da intimação pessoal do réu solto do acórdão que confirma a condenação. No presente recurso, a defesa reitera a necessidade de intimação pessoal do condenado. A firma que para "conferir efetividade ao princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório pressupõe dar ciência legítima e incontestável ao réu, ainda que este responda o processo em liberdade e tenha advogado constituídos nos autos" (fl. 320) e que o art. 302, do Código de Processo Penal deve ser interpretado da maneira mais benéfica ao réu. O Ministério Público Federal - MPF manifestou-se pelo desprovimento do agravo, conforme parecer de fls. 349/355. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTIMAÇÃO DO RÉU SOLTO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO QUE CONFIRMA A CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a previsão de intimação pessoal prevista no art. 392 do Código de Processo Penal - CPP somente se aplica ao condenado preso, preventivamente ou em decorrência de outras condenações, e em relação às sentenças de primeiro grau, não existindo direito subjetivo do réu solto de ser intimado pessoalmente da data do julgamento do recurso de apelação ou de seu resultado. 2. Agravo regimental desprovido.