Decisão · STJ

STJ HC 899890

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-03-20publicado em 2024-06-19
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 13.105/2015. MANUTENÇÃO DO PRAZO DE 5 DIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ. Mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015, esse prazo continuou sendo regido pelo referido artigo. 2. Na espécie, é intempestivo o agravo regimental interposto depois de transcorrido o lapso temporal de 5 dias. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: WAGNER EDUARDO ALBINO interpõe agravo regimental contra a decisão de minha lavra, na qual conheci parcialmente do habeas corpus e, na parte conhecida, deneguei a ordem. A defesa aduz que "apontou os dispositivos legais aos quais se negou vigência" (fl. 129) e que "no caso dos autos, em que a decisão do r. juízo que não reconheceu as questões ventiladas em Habeas Corpus referente a dosimetria da pena, fere a Jurisprudência desta Corte" (fl. 130, sic). Requer o provimento do presente agravo. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 13.105/2015. MANUTENÇÃO DO PRAZO DE 5 DIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ. Mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015, esse prazo continuou sendo regido pelo referido artigo. 2. Na espécie, é intempestivo o agravo regimental interposto depois de transcorrido o lapso temporal de 5 dias. 3. Agravo regimental não conhecido.
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