Decisão · STJ

STJ HC 887186

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-02-01publicado em 2024-06-19
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. BUSCAS PESSOAL E DOMICILIAR. CORRÉU QUE JÁ ESTAVA SENDO INVESTIGADO. INFORMAÇÕES PRESTADAS POR FUNCIONÁRIA DOS CORREIOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Diante das investigações e da prévia informação passada pela gerente dos correios, tem-se fundadas razões para a busca pessoal. Ademais, verificada a situação de flagrante delito, tem-se a justa causa para a busca domiciliar. Constata-se, portanto, que as diligências não foram arbitrárias, decorrendo da coleta progressiva de elementos que levaram, de forma válida, à conclusão segura de ocorrência de crime permanente, justificando-se, assim, as diligências realizadas. Dessa forma, não há se falar em nulidade. - Relevante destacar, por fim, que a entrada no domicílio do corréu foi por ele franqueada, o que afasta o conceito de invasão. Para modificar as premissas fáticas no sentido de concluir que o consentimento do morador não restou livremente prestado, seria necessário o revolvimento de todo o contexto fático-probatório dos autos, expediente sabidamente inviável na sede mandamental. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RICARDO LEITE CAPISTRANO contra decisão monocrática, da minha lavra, que não conheceu do mandamus. Consta dos autos que o paciente foi condenado definitivamente como incurso no art. 273, § 1º-B, incisos I, II e V, do Código Penal, à pena de 13 anos, 8 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. Irresignada, a defesa impetrou prévio writ, o qual foi julgado, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fl. 158): PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. MUDANÇA JURISPRUDENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA."HABEAS CORPUS" NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência é firme no sentido de que a ação constitucional de habeas corpus não é admitida em substituição ao recurso próprio ou à revisão criminal, sob pena de desvirtuamento da finalidade desse remédio constitucional, salvo em hipóteses excepcionalíssimas quando evidente flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal. Precedentes do STF, STJ e TRF4. 2. No caso, o impetrante pretende desconstituir condenação transitada em julgado, o que, em tese, desafia o manejo de revisão criminal, nos termos do art. 621 do CPP. 3. Tratando-se de crime de natureza permanente, cuja situação de flagrância se protrai no tempo, é dispensável a apresentação de mandado judicial para a entrada na residência do acusado, desde que a ação esteja amparada em fundadas razões, as quais, dentro da análise permitida nessa estreita via, se verificam presentes. 4. A jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que "a mudança de entendimento jurisprudencial não autoriza à parte litigante pleitear a sua aplicação retroativa, por uma questão de segurança e estabilidade jurídica" (AgRg no AgRg no HC n. 667.949/CE, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 24/6/2022). 5. "Habeas corpus" não conhecido. No mandamus, a defesa apontou, em síntese, a ilegalidade da revista pessoal realizada de maneira intimidadora no corréu e da posterior busca domiciliar efetuada em horário noturno, sem autorização judicial, sem testemunhas e com base em denúncia anônima. Contudo a ordem não foi conhecida. No agravo regimental, a defesa reitera, em suma, a ilegalidade da busca pessoal e da busca domiciliar, afirmando que as matérias podem ser conhecidas em habeas corpus substitutivo de revisão criminal e que não demandam revolvimento de fatos e provas. Pugna, assim, pelo provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. BUSCAS PESSOAL E DOMICILIAR. CORRÉU QUE JÁ ESTAVA SENDO INVESTIGADO. INFORMAÇÕES PRESTADAS POR FUNCIONÁRIA DOS CORREIOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Diante das investigações e da prévia informação passada pela gerente dos correios, tem-se fundadas razões para a busca pessoal. Ademais, verificada a situação de flagrante delito, tem-se a justa causa para a busca domiciliar. Constata-se, portanto, que as diligências não foram arbitrárias, decorrendo da coleta progressiva de elementos que levaram, de forma válida, à conclusão segura de ocorrência de crime permanente, justificando-se, assim, as diligências realizadas. Dessa forma, não há se falar em nulidade. - Relevante destacar, por fim, que a entrada no domicílio do corréu foi por ele franqueada, o que afasta o conceito de invasão. Para modificar as premissas fáticas no sentido de concluir que o consentimento do morador não restou livremente prestado, seria necessário o revolvimento de todo o contexto fático-probatório dos autos, expediente sabidamente inviável na sede mandamental. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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