STJ AREsp 2467251
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO INATACADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283/STF. 1. É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrid o assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles (Súmula 283/STF, por analogia). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 608/627) apresentado contra decisão monocrática sintetizada na seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO INATACADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados. Os agravantes sustentam, em suma, que: Ocorre que, renovada vênia, padece de EQUIVOCO E ERRO MATERIAL a decisão retro quanto ao tópico, porquanto, a teor das razões postas no Agravo em Recurso Especial, impugnou a recorrente, ora agravante, de forma CLARA e ESPECÍFICA, ATRAVÉS DE TÓPICO EXCLUSIVO E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO, os fundamentos tidos por não impugnados, PELO QUE VERIFICA-SE PADECER O JULGADO ORA AGRAVADO DE ERRO MATERIAL E OMISSÃO NA MEDIDA EM QUE AO PROFERIR A DECISÃO DENEGATÓRIA INOBSERVOU OS REFERIDOS TÓPICOS, SUSTENTANDO QUE NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS EM COMENTO, na medida em que vieram todos devidamente impugnados, conforme transcrição/print do tópico que segue: (..) Ademais, pugna venha observado que, ainda que eventualmente reconhecida a ausência de impugnação aos fundamentos do despacho denegatório, IMPUGNOU a recorrente, ora agravante, todos os fundamentos invocados quando do despacho denegatório de Recurso Especial, especialmente ao que a decisão ora agravada entendeu que não foi impugnado, pois os referidos fundamentos foram devidamente impugnados, com tópico exclusivo, cuja apreciação impõe-se venha devidamente individualizada. Requer em seja provido o recurso. O agravado pugna pelo não conhecimento do recurso ou, alternativamente, pelo seu não provimento. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO INATACADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283/STF. 1. É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrid o assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles (Súmula 283/STF, por analogia). 2. Agravo interno não provido.