STJ HC 910684
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGN ADO. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O presente habeas corpus foi impetrado com o objetivo de revogar a prisão preventiva do ora agravante. Verificado que o Tribunal de origem não se manifestou sobre o tema, o writ foi indeferido liminarmente, em razão de supressão de instância, nos termos da decisão de fl. 201, ora agravada. Neste recurso, o agravante reitera as razões apresentadas na inicial do habeas corpus, referentes à prisão preventiva, sem, contudo, impugnar os fundamentos da decisão agravada, atraindo, assim, a incidência do Enunciado n. 182 da Súmula do STJ, segundo o qual "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MADSON CRUZ DE MATTOS contra a decisão que indeferiu liminarmente o presente habeas corpus, no qual se busca a revogação da prisão cautelar. O agravante reitera a tese de que o Tribunal de origem, ao anular a sentença de primeiro grau, no julgamento da apelação da defesa, manteve a prisão cautelar sem a apresentação de fundamentação concreta e idônea. Diante disso, busca a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado, para que seja revogação da prisão cautelar. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGN ADO. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O presente habeas corpus foi impetrado com o objetivo de revogar a prisão preventiva do ora agravante. Verificado que o Tribunal de origem não se manifestou sobre o tema, o writ foi indeferido liminarmente, em razão de supressão de instância, nos termos da decisão de fl. 201, ora agravada. Neste recurso, o agravante reitera as razões apresentadas na inicial do habeas corpus, referentes à prisão preventiva, sem, contudo, impugnar os fundamentos da decisão agravada, atraindo, assim, a incidência do Enunciado n. 182 da Súmula do STJ, segundo o qual "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido.