STJ AREsp 2444016
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO DOLOSA DE FATO RELEVANTE PARA O DESLINDE DO PROCESSO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MS INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. contra a decisão mediante a qual neguei provimento a seu agravo em recurso especial. O acórdão recorrido tem a seguinte ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. Cumprimento de Decisão Monocrática prolatada em sede de agravo contra decisão que negou seguimento ao Recurso Especial que foi acolhido, parcialmente, para reconhecer ter havido omissão quanto a apreciação da condenação da embargante à pena de litigância de má-fé. Ocorrência. Acolhimento parcial dos embargos para integrar o julgado e sanar o vício da omissão apontada no dispositivo para confirmar integralmente a decisão de 1º grau que julgou improcedente o pedido autoral e condenou o autor nas penas de litigância de má-fé. MANTENDO, NO MÉRITO, O ACORDÃO EMBARGADO. A agravante alega que o acórdão recorrido é omisso e impugna a aplicação da Súmula 7/STJ, já que, segundo entende, basta examinar o contexto fático delimitado no próprio acórdão recorrido para que se entenda ser incabível a aplicação de multa por litigância de má-fé. Não foi apresentada impugnação ao agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO DOLOSA DE FATO RELEVANTE PARA O DESLINDE DO PROCESSO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.