STJ AREsp 2598574
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que impugnou os fundamentos da decisão que inadmitira o recurso especial, indicando, de forma clara e expressa, a ofensa ao art. 1.022 do CPC. Afirma o seguinte (fl. 895): 2) Ocorre que, não obstante o esmero e descortino do eminente Ministro Relator, a douta decisão que deixou de conhecer do recurso interposto pela ora agravante se absteve de considerar que o ponto essencial da controvérsia refere-se à notória ofensa ao artigo 1.022, do CPC, tendo em vista que, além de restar patente a legitimidade ativa ad causam, resulta evidente o interesse no deslinde da presente controvérsia ante a recusa da parte ré de proceder à transferência de titularidade do Carneiro Perpétuo de nº 5.851, da Quadra 37, do Cemitério São João Batista -sobretudo porque a respectiva concessão transmite-se aos sucessores do concessionário original. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo interno ao colegiado. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 900-907. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.