STJ AREsp 2556511
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que impugnou especificamente as afrontas legais. Afirma que não fundamentou o recurso especial com base na divergência jurisprudencial, de modo que não cabe a aplicação da Súmula n. 83 do STJ. Aponta que demonstrou a violação dos arts. 369 e 371 do CPC. Defende que "a consequência da decisão proferida pelo TJ/RN sem analisar a prova indicada desde a inicial, é gravíssima, vez que a parte recorrida interpôs cumprimento provisório de sentença, que alcanç a a cifra superior a dez milhões de reais, com determinação do Juízo para bloqueio imediato de ativos financeiros" (fl. 1.134). Requer seja provido o agravo interno a fim de prover o agravo em recurso especial. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 1.140-1.157, em que requer o desprovimento do recurso e a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.