Decisão · STJ

STJ HC 858120

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-09-28publicado em 2024-03-20
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. TRÁFICO DE DROGAS. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. S ÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática foi proferida em obediência ao art. 932 do Código de Processo Civil - CPC e art. 3º do Código de Processo Penal - CPP, por se tratar de impetração em confronto com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. A decisão agravada indeferiu liminarmente impetração uma vez que a tese defensiva já foi objeto de impugnação e decisão por esta Corte Superior no âmbito de habeas corpus anteriormente impetrado. Fundamentos esses não infirmados nas razões do presente recurso, atraindo a incidência da Súmula 182, desta Corte Superior. 3. Agravo regimental não conhecido. . RELATÓRIO Cuida-se de Agravo Regimental interposto por CAETANO PINTO COELHO GAMBARINI em face de decisão de fls. 76/77 que indeferiu liminarmente a impetração substitutiva de recurso próprio uma vez que a tese defensiva já foi objeto de impugnação e decisão por esta Corte Superior no âmbito do HC 802.081/SP. No presente agravo, alega a violação ao princípio da colegialidade e insiste na necessidade de reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado. Requer o provimento do recurso e a concessão da ordem de habeas corpus nos termos da inicial. O Ministério Público Federal - MPF manifestou-se pelo não conhecimento do agravo regimental, conforme parecer de fls. 99/100. Pedido de tutela provisória no agravo regimental formulado às fls. 114/120. É o breve relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. TRÁFICO DE DROGAS. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. S ÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática foi proferida em obediência ao art. 932 do Código de Processo Civil - CPC e art. 3º do Código de Processo Penal - CPP, por se tratar de impetração em confronto com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. A decisão agravada indeferiu liminarmente impetração uma vez que a tese defensiva já foi objeto de impugnação e decisão por esta Corte Superior no âmbito de habeas corpus anteriormente impetrado. Fundamentos esses não infirmados nas razões do presente recurso, atraindo a incidência da Súmula 182, desta Corte Superior. 3. Agravo regimental não conhecido. .
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