STJ HC 909410
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O habeas corpus, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária, não é meio processual adequado para analisar a tese de insuficiência probatória para a condenação. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALEXANDRO GONÇALVES contra decisão de minha relatoria, que não conheceu do habeas corpus, uma vez que "o habeas corpus, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária, não é meio processual adequado para analisar a tese de insuficiência probatória para a condenação." (e-STJ fls. 144/146). Consta dos autos que o paciente foi condenado definitivamente pelo crime de tráfico de drogas às penas de 6 anos, 9 meses e 20 dias reclusão e pagamento de 550 dias-multa, porque trazia consigo e transportava 897,20g de cocaína. No writ impetrado nesta Corte Superior, sustentou a defesa a inexistência de provas mínimas para a condenação do paciente pelo crime de tráfico de drogas. Não conhecido o habeas corpus, a defesa interpôs o presente agravo regimental, no qual alega que a solução do writ independe do revolvimento do material fático/probatório dos autos, tendo em vista que a nulidade da sentença deriva da ausência de fundamentação válida dos elementos de autoria delitiva. Requer, ao final, seja dado provimento ao agravo regimental para declarar a nulidade da fundamentação utilizada para a condenação do paciente pelo delito de tráfico de drogas, ainda que de ofício. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O habeas corpus, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária, não é meio processual adequado para analisar a tese de insuficiência probatória para a condenação. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.