Decisão · STJ

STJ AREsp 2436306

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-08-14publicado em 2024-06-19
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE VALORES INDEFERIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ACORDO ENTRE AS PARTES. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmulas 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por A DRIANO ROBERTO GARZON DOS SANTOS contra decisão singular de minha lavra na qual conheci do agravo e neguei provimento ao recurso especial em virtude do óbice da Súmula 7 do STJ. Nas razões do presente agravo, o agravante afirma a não incidência da Súmula 284 do STF, uma vez que o recurso possui fundamentação específica e pertinente ao caso, inclusive com a comprovação da divergência jurisprudencial. Aduz que demonstrou de modo claro que não houve motivos para a improcedência da ação, uma vez que o que se pretende com a propositura desta ação é o ressarcimento dos valores recebidos indevidamente pelo agravado nos autos nº 0009201-62.2007.8.12.0001, já que as partes realizaram acordo nos autos nº 0037546-72.2006.8.12.0001, sendo que o agravado deu ampla, geral e irrestrita quitação do contrato. Alega que, extinto o pedido consignatório, os valores consignados deveriam ser devolvidos ao agravante e não liberados ao agravado, como foi realizado, sob pena de enriquecimento ilícito deste. Requer seja reconhecido que o Tribunal de origem deu interpretação divergente ao mesmo dispositivo legal, inclusive contrariamente ao que entende este Tribunal Superior, motivo pelo qual é imperiosa a reforma do acórdão guerreado nos termos já expostos. A impugnação foi apresentada às fls. 530/542 - STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE VALORES INDEFERIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ACORDO ENTRE AS PARTES. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmulas 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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