Decisão · STJ

STJ AREsp 2526494

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-12-12publicado em 2024-06-19
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. TODOS FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Ação de de cobrança com pedido de compensação por danos morais. 2. Não merece conhecimento petição de agravo interno que não impugna, especificamente, fundamento autônomo da decisão agravada. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por FERNANDO DE TOLEDO AZEVEDO contra decisão unipessoal proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: de cobrança com pedido de compensação por danos morais movida pelo agravante contra FELIPE GUSTAVO CAPORAL.
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