STJ HC 901854
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A escolha do regime inicial de cumprimento de pena deve levar em consideração a quantidade da reprimenda imposta, a eventual existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, bem como as demais peculiaridades do caso concreto. 2. Na hipótese, apesar da menção à natureza das drogas apreendidas, tratou-se de apreensão de quantidade bastante diminuta. Ademais, a pena-base foi fixada no mínimo legal e a referência a outras prisões do acusado, em processos em andamento, no caso, não justifica, por si só, o agravamento do regime prisional. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL interpõe agravo regimental contra decisão monocrática em que concedi a ordem de habeas corpus em favor do réu para fixar o regime inicial semiaberto. Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado, mais multa, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. O agravante aduz, em síntese, que foi idônea a fundamentação usada para fixar o regime inicial fechado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A escolha do regime inicial de cumprimento de pena deve levar em consideração a quantidade da reprimenda imposta, a eventual existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, bem como as demais peculiaridades do caso concreto. 2. Na hipótese, apesar da menção à natureza das drogas apreendidas, tratou-se de apreensão de quantidade bastante diminuta. Ademais, a pena-base foi fixada no mínimo legal e a referência a outras prisões do acusado, em processos em andamento, no caso, não justifica, por si só, o agravamento do regime prisional. 3. Agravo regimental não provido.