Decisão · STJ

STJ REsp 2120886

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-02-05publicado em 2024-06-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do CPC. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por MILAO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA. contra decisão monocrática de relatoria da Ministra Presidente que apreciou recurso especial interposto em desfavor do acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 242): APELAÇÃO - Condomínio - Ação de Cobrança de Despesas Condominiais - Sentença de procedência - Apelação da requerida, arguição preliminar de ilegitimidade passiva, bem como insistindo na improcedência da demanda- Preliminar de ilegitimidade passiva afastada - É solidária a responsabilidade entre as partes requeridas, sendo que a correquerida teve participação no negócio jurídico realizado- Apelante que não se desincumbiu do ônus que lhe competia de provar nos autos fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito autoral - Ex vi do artigo 373, II, do Código de Processo Civil - Decisão bem fundamentada e dentro da legislação processual - Precedentes desta C. 27ª Câmara de Direito Privado - Sentença mantida - RECURSO IMPROVIDO. A decisão agravada não conheceu do recurso especial do agravante em razão da intempestividade. Aduz o agravante que "ao apresentar o Recurso Especial, o Agravante consignou no tópico sobre a tempestividade que durante o curso do prazo de 15 dias para apresentar o recurso cabível houve suspensão dos prazos processuais devido ao Feriado Nacional de Independência do Brasil no dia 7 de setembro de 2024" (fl. 318). Nesse sentido, informa, ainda, que o feriado do dia 7 de setembro é nacional, de modo que não necessita de comprovação. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada, instada a manifestar-se, silenciou (fl. 330). Apresentada petição às fls. 332-334 pela agravada informando que não fora intimada para apresentar contrarrazões ao agravo interno e requerendo a devolução do prazo processual. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do CPC. Agravo interno improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →