Decisão · STJ

STJ EAREsp 2539602

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-28publicado em 2024-06-19
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Cumprimento de sentença. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por PAULO CESAR RONQUE contra decisão unipessoal, proferida pela Ministra Presidente do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: em fase de cum primento de sentença, ajuizada pelo agravante, em face de ROSÂNGELA VIEIRA DOS SANTOS e ANDREA DE LIMA.
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