Decisão · STJ

STJ AREsp 2472622

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-14publicado em 2024-06-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO AMBIENTAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 05 E 07/STJ. RECURSO ESPECIAL 1. Ação coletiva de indenização por danos morais. 2. O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno em agravo em recurso especial interposto por CECILIA PIMENTEL GOMES em face de decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: coletiva de indenização por danos morais ajuizada por CECILIA PIMENTEL GOMES em face de BRASKEM S. A..
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