Decisão · STJ

STJ AREsp 2487428

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-20publicado em 2024-06-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Cumprimento de sentença. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de admissibilidade: i) necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de admissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por LUCIANA MARTINI DE BARROS e outro contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Agravo de instrumento: interposto pelos recorrentes contra decisão, proferida nos autos de cumprimento de sentença, que deferiu a penhora de área diversa da indicada pelos recorrentes.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →