Decisão · STJ

STJ REsp 2130799

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-18publicado em 2024-06-19
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA. INVIABILIDADE. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pela parte recorrente em suas razões recursais, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por DISTRIBUIDORA BRASÍLIA DE VEÍCULOS S/A e OUTRAS em face da decisão monocrática que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: de execução de título extrajudicial, ajuizada por ALMEIDA E LACERDA ASSESSORIA, CONSULTORIA ECONÔMICA E FINANCEIRA LTDA em face dos agravantes, fundada em contrato de prestação de serviços. Sentença: indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo, sem resolução de mérito, devido à ausência de atendimento a determinação de emenda à inicial.
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