Decisão · STJ

STJ HC 910747

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2024-05-02publicado em 2024-06-19
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS DENEGADO. DECISÃO MANTIDA. 1. Há fundamentação válida para decretar a prisão preventiva quando se aponta a gravidade concreta do crime com base na grande quantidade de droga apreendida, tratando-se de mais de meio quilo de maconha, além de apetrechos usualmente utilizados na prática do comércio espúrio e arma de fogo no mesmo contexto, indícios que demonstram a dedicação do paciente a atividades criminosas de forma que a medida extrema se justifica para resguardar a garantia da ordem pública. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Leonardo Saraiva Maia contra decisão da minha lavra (fls. 58-61) que denegou o presente habeas corpus. Consta dos autos que o agravante foi preso em flagrante, custódia convertida em preventiva, como incurso nos arts. 33, caput, da Lei 11.343/2006, e 12 da Lei n. 10.826/2003, em concurso material, na forma do art. 69 do CP. Neste recurso, repisa a defesa, em síntese, os mesmos argumentos trazidos na inicial em que alega, em suma, que o decreto prisional carece de fundamentação idônea, destacando as condições pessoais favoráveis do paciente, o que afasta a presença dos requisitos previstos no art. 312 do CPP, pugnando pela revogação da medida extrema, ainda que com a imposição de outras medidas menos gravosas, na forma do art. 319 do CPP. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o envio do feito para apreciação junto à Turma julgadora. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS DENEGADO. DECISÃO MANTIDA. 1. Há fundamentação válida para decretar a prisão preventiva quando se aponta a gravidade concreta do crime com base na grande quantidade de droga apreendida, tratando-se de mais de meio quilo de maconha, além de apetrechos usualmente utilizados na prática do comércio espúrio e arma de fogo no mesmo contexto, indícios que demonstram a dedicação do paciente a atividades criminosas de forma que a medida extrema se justifica para resguardar a garantia da ordem pública. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido.
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