STJ AREsp 2531346
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL. ART. 258 DO RISTJ. CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental de ve ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, conforme estabelecido no art. 258 do RISTJ, o que não ocorreu. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUA FREITAS PESSANHA, contra a decisão de fls. 506-507 (e-STJ), proferida pela Ministra Presidente do STJ, que, fundamentada no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial. A defesa requ er a reconsideração da decisão agravada, a fim de que o recorrente seja absolvido, sob o argumento de que o acórdão recorrido contrariou o art. 226 do Código de Processo Penal (e-STJ, fl. 515-541). O Ministério Público Federal manifestou-se à fl. 558 (e-STJ). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL. ART. 258 DO RISTJ. CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental de ve ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, conforme estabelecido no art. 258 do RISTJ, o que não ocorreu. 2. Agravo regimental não conhecido.