STJ REsp 2098552
CIVILAGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. REEXAME. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte decidiu que o fato de as taxas de juros excederem o limite de 12% ao ano não configura abusividade, devendo, para seu reconhecimento, ser comprovada sua discrepância em relação à taxa média de mercado divulgada pelo BACEN. O entendimento foi consolidado com a edição da Súmula 382 do STJ. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de fls. 6.653-6.659 (e-STJ), na qual neguei provimento ao recurso especial interposto pela parte agravante, a qual foi confirmada com a rejeição dos embargos declaratórios opostos pela parte ora recorrente às fls. 6.685-6.692. Em suas razões, a parte agravante alega não serem aplicáveis as Súmulas n. 5 e 7/STJ no presente caso, afirmando que é abusiva a taxa dos juros remuneratórios cobrada na hipótese dos autos. Sustenta que, "Mais a mais, importante ressaltar que o acórdão proferido pelo Tribunal a quo entendeu, indevidamente, pela inexistência da abusividade da taxa de juros remuneratórios, mesmo que ausente o contrato nos autos ou inexistente o ajuste do percentual da referida taxa, argumento este que não afrontaria, sob a sua perspectiva, o repetitivo REsp 1.112.879/PR. Todavia, diferentemente do que se decidiu no acórdão do Tribunal a quo, não se trata de analisar eventual abusividade, porque esta sequer precisaria ser analisada, já que ausente a prova de pactuação de qualquer taxa" (fl. 6.700). Argumenta que, "Afinal de contas, Excelências, não pode ser punido o consumidor pela cobrança não autorizada e jamais informada de taxas e tarifas bancárias lançadas de forma aleatória e sem expressa previsão em qualquer contrato" (fl. 6.705). Houve impugnação da parte agravada (fls. 6.712-6.714 e-STJ). EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. REEXAME. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte decidiu que o fato de as taxas de juros excederem o limite de 12% ao ano não configura abusividade, devendo, para seu reconhecimento, ser comprovada sua discrepância em relação à taxa média de mercado divulgada pelo BACEN. O entendimento foi consolidado com a edição da Súmula 382 do STJ. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.