STJ AREsp 2497478
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA À LEI. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIOJURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO NÃO REALIZADO. 1. Ação regressiva. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 5. Agravo intern o no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por DB SCHENKER, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: regressiva, ajuizada pelo agravado ARGO SEGUROS BRASIL S.A., em face da agravante DB SCHENKER, visando o recebimento de indenização paga a segurada pelo agravado, em decorrência de sinistro com mercadorias que eram transportadas sob a responsabilidade da agravante, enquanto operadora logística. Sentença: julgou procedente o pedido, para condenar a parte ré, ora agravante, ao pagamento do valor de R$ 54.827,49 (cinquenta e quatro mil e oitocentos e vinte e sete reais e quarenta e nove centavos) à parte autora, ora agravada.