Decisão · STJ

STJ AREsp 2445071

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-08-03publicado em 2024-03-20
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MORAIS. DEFICIÊNCIA DO COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. Cuida-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização pelos danos causados, objetivando a cobertura da fatura referente ao atendimento médico-hospitalar de um dos autores, assim como a autorização para cobertura de internação e quaisquer procedimentos médicos e cirúrgicos necessários, como consectários da cirurgia de urgência realizada, bem como o estorno do valor creditado. 2. O recurso especial interposto foi inadmitido na origem com fundamento na ausência de afronta ao art. 944 do CC, na Súmula n. 7/STJ e na deficiência do cotejo analítico. 3. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Do simples cotejo entre o decidido e as razões do agravo em recurso especial, é possível verificar que a parte agravante não rebateu a deficiência do cotejo analítico. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. contra decisão monocrática proferida pela Ministra Maria Thereza de Assis Moura, por meio da qual aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 391-392). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 277): Obrigação de fazer. Autor que após ser acometido por fortes dores abdominais é atendido em Hospital (credenciado) e submetido, de imediato, a procedimento cirúrgico para desbloqueio ureteral. Período de carência que não subsiste diante da urgência e gravidade do quadro de saúde. Cobertura pelo plano de saúde. Inteligência dos artigos 12, V, "c" e 35-C, II, da Lei nº. 9.656/98 e disposições das Súmulas nº 103 deste Tribunal e 597 do STJ, posto transcorridas as 24 horas da contratação. Precedentes citados. Dano moral caracterizado. Presença dos requisitos legais. Valor de R$ 10.000,00 arbitrado de acordo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Honorários majorados em 5% sobre o valor fixado na sentença (art. 85,§11, do CPC) a ser pago pela ré ao patrono do autor. Provimento do recurso do autor. Não provimento do recurso da ré. Sem embargos de declaração. Alega a parte agravante que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que "demonstrou de forma clara e precisa que comprovou a ocorrência de violação de acórdãos paradigmas, tendo colacionado em seu recurso a comparação realizada entre o acórdão recorrido e o paradigma, destacando os pontos em que divergem" (fl. 398). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, silenciou (fls. 408-409). É, no essencial, o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MORAIS. DEFICIÊNCIA DO COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. Cuida-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização pelos danos causados, objetivando a cobertura da fatura referente ao atendimento médico-hospitalar de um dos autores, assim como a autorização para cobertura de internação e quaisquer procedimentos médicos e cirúrgicos necessários, como consectários da cirurgia de urgência realizada, bem como o estorno do valor creditado. 2. O recurso especial interposto foi inadmitido na origem com fundamento na ausência de afronta ao art. 944 do CC, na Súmula n. 7/STJ e na deficiência do cotejo analítico. 3. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Do simples cotejo entre o decidido e as razões do agravo em recurso especial, é possível verificar que a parte agravante não rebateu a deficiência do cotejo analítico. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo interno improvido.
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